quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Breve introdução ao Direito Constitucional I

INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL
Baseado no Curso de Direito Constitucional (1999) de Paulo Napoleão Nogueira da Silva, Fundamentos de Direito Público (2002) de Carlos Ari Sundfeld, dentre outros livros.
1.      Poder
Comecemos pelo mais simples: O que é poder?
Só quando tentamos responder essa pergunta percebemos o quanto definir o poder não é algo simples, mas precisamos enfrentar esse desafio. Muitos já estudaram o poder e ofereceram as mais variadas interpretações dele: Durkheim pensa em um poder dividido por instancias da sociedade e do Estado, Weber faz uma tipologia da dominação (tradicional, carismática, impessoal, etc) e com isso admite que existam muitos “donos do poder”, enquanto Marx se centra no poder advindo das propriedades econômicas que no seu entendimento determinam outras formas de poder.
Em meio a tantas definições fiquemos com aquela oferecida pelo cientista político italiano Norberto Bobbio, admirado por dez em cada nove juristas:
“(...) estabelece que por ‘poder’ se deve entender uma relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário, não ocorreria” (Estado, Governo e Sociedade, Bobbio, p. 68).
Para Bobbio o poder faz parte de uma relação social, pois demanda mais de uma pessoa para ser exercido. Por mais banal que essa observação possa parecer chegamos à conclusão de que existem pessoas com poder e outras desprovidas dele. Aquele pobre coitado desprovido de poder é obrigado a fazer algo que não quer, ou seja, sua liberdade é limitada. Mas o que é liberdade mesmo?

2.      Liberdade
Eis outro conceitinho polissêmico. Para Kant a liberdade se exerce como juízo num mundo compartilhado com o Outro. Para Hannah Arendt a liberdade é ação e juízo, logo é uma responsabilidade que demanda viver em sociedade, o que significa que é uma faculdade política.
O jurista Hans Kelsen observou que a liberdade entrou na filosofia moderna sob um prisma negativo. Thomas Hobbes e John Locke enxergam na liberdade total anarquia, por isso dizem que a idade natural do homem, aquele tempo antes da construção do Estado, era um período obscuro onde os homens lutavam entre si por conta de seus instintos primais. O primeiro a enxergar os primeiros passos da humanidade como algo positivo foi Jean Jacques Rousseau que idealizou o bom selvagem, aquele homem que desconhecia a maldade por viver em permanente contato com a natureza. Para ele o mal seria um efeito colateral da vida em sociedade.
Rousseau é um nome importante para o Direito porque ele sugere que o Estado não é o único detentor do poder. Lembremos que Hobbes e Locke estavam escrevendo suas teses filosóficas em meio ao desenvolvimento do absolutismo pela Europa, numa época em que a prerrogativa do poder do rei começa a ser questionada. Afinal, porque o Rei manda em seus súditos? Se o poder é algo que surge na medida em que o homem vive em sociedade, qual é o critério para ser seu detentor? A justificativa até então era religiosa: o Rei era escolhido por Deus. A atuação de déspotas como Ivan, o Terrível na Rússia ajudaram a abalar um pouco desse fundo providencial das monarquias.
Hobbes e Locke dizem que o homem foi viver em sociedade para sobreviver melhor, mas que isso demandava um disciplinamento dos instintos selvagens, algo que seria exercido através do poder. Rousseau concorda que a vida em sociedade necessita de poder, mas alega que ele não precisa ser tirânico (como queria Hobbes e seu Leviatã). Para Rousseau, todo poder decorre de um acordo entre as duas partes, um contrato social. O Estado, por exemplo, detém o poder, mas não porque ele pode fazer isso, mas porque o povo reconhece que ele tem capacidade para isso e porque precisam que alguém exerça o poder.

Estamos falando aqui de outro conceito importante: soberania Antes ela residia no rei, o soberano, por conta de prerrogativas religiosas. Com Rousseau ela passa a residir na vontade geral do povo por conta das condições da associação civil. Em outras palavras, a soberania é o reconhecimento da origem do poder.

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